Em cumprimento ao art. 11 da Lei nº 13.019/2014, que trata da “Transparência e do Controle”, e ao § 4º, inciso II, do art. 42 do Decreto nº 8.726/2016, o Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Acadêmicos do Tucuruvi, inscrito no CNPJ nº 48.034.847/0001-13, compromete-se a disponibilizar em seu site oficial (http://academicosdotucuruvi.com.br/) as informações relativas às parcerias celebradas com a Administração Pública, quando houver o recebimento de verbas oriundas de emenda parlamentar, contendo os seguintes dados para cada instrumento celebrado:


Base legal

Lei nº 13.019/2014
Art. 11 – A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204/2015)

Parágrafo único – As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:

I – Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável:

Não há data de assinatura, uma vez que esta instituição não celebrou instrumento de parceria até o momento.

III – Descrição do objeto da parceria:

Atualmente, esta instituição está em fase de aprovação do plano de trabalho, cujo objeto é a realização de quatro (04) apresentações da bateria da Escola de Samba de São Paulo, cada uma acompanhada por grupo de dança, com o objetivo de salvaguardar e proteger um dos principais elementos da manifestação cultural do Carnaval — patrimônio cultural imaterial do estado de São Paulo. Todas as apresentações serão de acesso totalmente gratuito.

IV – Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso: (Redação dada pela Lei nº 13.204/2015)

Não há valores definidos, uma vez que esta instituição ainda não celebrou instrumento de parceria com nenhum órgão público.

V – Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo:

Não há prestação de contas a ser informada ou divulgada, uma vez que esta instituição, até a presente data, não celebrou parcerias.

VI – Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções desempenhadas por seus integrantes e a remuneração prevista para o respectivo exercício: (Incluído pela Lei nº 13.204/2015)

Quando esta instituição se enquadrar nesse dispositivo legal, compromete-se a publicar todas as informações previstas em lei.


Base legal complementar

Decreto nº 8.726/2016
Art. 42 […]
§ 4º – A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência, inclusive na plataforma eletrônica, aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente com a divulgação dos cargos e valores, na forma do art. 80.

Quando esta instituição se enquadrar no § 4º do art. 42 do referido decreto, compromete-se a publicar as informações exigidas.

Art. 80 – As organizações da sociedade civil divulgarão em seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e o art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Quando esta instituição se enquadrar no disposto no art. 80, compromete-se a divulgar integralmente as informações previstas em lei.